STJ — 2158455
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6d8c95c66a57cc8cb480789ce6759adfbac4abce25721e7b159757761b1bc0e
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. DIABETES MELITUS TIPO I. BOMBA INFUSORA DE INSULINA E
INSUMOS ASSOCIADOS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.
1. Inexiste obrigatoriedade de cobertura de bomba infusora de
insulina - equipamento de uso domiciliar fora da hipótese de home
care ou de terapia antineoplásica - de seus insumos.
2. Acórdão recorrido reformado, pois condenou a parte agravada ao
custeio da bomba infusora de insulina de uso domiciliar em afronta à
jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não
participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.