STJ — 159452

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-06-28Data Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24b1e69fa92c67a631c52d4818a4ea98f9b7b56b0ead18a6d630207570a99fd3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO IV. TRANCAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR DE CORRÉU. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se verifica, como já sinalizado na decisão combatida, identidade entre a situação do corréu beneficiado com o trancamento do processo e a do ora agravante, uma vez que os delitos a eles imputados são distintos e, da mesma forma, a denúncia descreve elementos informativos diversos ao narrar os fatos supostamente perpetrados por eles.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO IV. TRANCAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR DE CORRÉU. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica, como já sinalizado na decisão combatida, identidade entre a situação do corréu beneficiado com o trancamento do processo e a do ora agravante, uma vez que os delitos a eles imputados são distintos e, da mesma forma, a denúncia descreve elementos informativos diversos ao narrar os fatos supostamente perpetrados por eles. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.