Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSÉDIO
SEXUAL PRATICADO POR PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANOS
MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca da possibilidade de revisão do valor
fixado pelo tribunal local a título de indenização por danos morais
em decorrência de assédio sexual praticado por preposto de empresa.
- O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante arbitrado a título de danos
morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso, em que estabelecida a condenação em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSÉDIO
SEXUAL PRATICADO POR PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANOS
MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de revisão do valor
fixado pelo tribunal local a título de indenização por danos morais
em decorrência de assédio sexual praticado por preposto de empresa.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante arbitrado a título de danos
morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso, em que estabelecida a condenação em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.