STJ — 724093

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-06-28Data Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b2b6d35e627ef899ec8acedb7e4419e23afaf6ac94c2afa4b50b262955df56b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. RECEPTAÇÃO SIMPLES E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA AFASTADA POR ATO ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO. PRECEDENTE. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inicialmente, a decisão agravada não conheceu das pretensões de absolvição e desclassificação da conduta delitiva, acompanhando o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo o qual, para se acolher a pretendida absolvição ou desclassificação, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus (AgRg no HC n. 698.636/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/10/2021).
  2. Ademais, a decisão deve ser mantida, pois a situação dos autos - férias do Magistrado titular da ação penal - é uma hipótese legítima de mitigação do princípio da identidade física do Juiz. Nesse sentido: admite-se a mitigação do princípio da identidade física do juiz, a fim de possibilitar o julgamento por juiz substituto quando o Magistrado que presidiu o feito se encontrar de férias. Precedentes (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.790.383/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 11/11/2019). Precedentes.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. RECEPTAÇÃO SIMPLES E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA AFASTADA POR ATO ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO. PRECEDENTE. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, a decisão agravada não conheceu das pretensões de absolvição e desclassificação da conduta delitiva, acompanhando o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo o qual, para se acolher a pretendida absolvição ou desclassificação, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus (AgRg no HC n. 698.636/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/10/2021). 2. Ademais, a decisão deve ser mantida, pois a situação dos autos - férias do Magistrado titular da ação penal - é uma hipótese legítima de mitigação do princípio da identidade física do Juiz. Nesse sentido: admite-se a mitigação do princípio da identidade física do juiz, a fim de possibilitar o julgamento por juiz substituto quando o Magistrado que presidiu o feito se encontrar de férias. Precedentes (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.790.383/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 11/11/2019). Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no HC 698636>>-SP, <<AgRg no HC 643576>>-SP, <<AgRg no AREsp 1770594>>-DF (PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - FÉRIAS DE MAGISTRADO TITULAR DA AÇÃO PENAL - MITIGAÇÃO) STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1790383>>-SP, <<AgRg no AREsp 1509423>>-MG, <<HC 406342>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.