STJ — 2158627
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aaade7e2f68178d4f574d6d5994fac071e87c7b82ad792c4396a76679866204
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre.
- Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
- Além disso, a medida de contracautela requerida, ao implicar na imediata desocupação dezenas de estabelecimentos empresariais, apresenta substancial risco de irreversibilidade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de
medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito
suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua
procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a
inviabilidade do apelo nobre.
2. Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos para
cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a
presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Além disso, a medida de contracautela requerida, ao implicar na
imediata desocupação dezenas de estabelecimentos empresariais,
apresenta substancial risco de irreversibilidade.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.