Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VEÍCULO
AUTOMOTOR. COBERTURA. LIMITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
ENTENDIMENTO ADOTADO NO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7/STJ).
- Havendo cláusula expressa afastando a cobertura em caso de
sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade, não há
se falar em ampliação da cobertura para abranger o risco excluído.
Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VEÍCULO
AUTOMOTOR. COBERTURA. LIMITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
ENTENDIMENTO ADOTADO NO STJ.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7/STJ).
2. Havendo cláusula expressa afastando a cobertura em caso de
sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade, não há
se falar em ampliação da cobertura para abranger o risco excluído.
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.