STJ — 2500017

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-11-18Data Publicacao: 2024-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 816851b15f98e831550585f7a1bd914afedc132ccf914fb95749c7e9b8bf34ad

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000892031
Número de registro na fonte
202304125519
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 816851b15f98e831550585f7a1bd914afedc132ccf914fb95749c7e9b8bf34ad
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. COBERTURA. LIMITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ENTENDIMENTO ADOTADO NO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
  2. Havendo cláusula expressa afastando a cobertura em caso de sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade, não há se falar em ampliação da cobertura para abranger o risco excluído. Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. COBERTURA. LIMITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ENTENDIMENTO ADOTADO NO STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Havendo cláusula expressa afastando a cobertura em caso de sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade, não há se falar em ampliação da cobertura para abranger o risco excluído. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.