STJ — 1756319

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18079dd5e89080c94a023a977c70931432d2d4b92f3156c42a238b7ee76d6d17

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, retorno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com a cassação do acórdão recorrido e a determinação para o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda a um novo julgamento de todas as demandas envolvendo a controvérsia formada entre as partes, os recursos especiais perdem seu objeto.
  2. Recursos especiais a que se julga prejudicados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PREJUDICADO. 1. Com a cassação do acórdão recorrido e a determinação para o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda a um novo julgamento de todas as demandas envolvendo a controvérsia formada entre as partes, os recursos especiais perdem seu objeto. 2. Recursos especiais a que se julga prejudicados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo julgando prejudicado o recurso especial, acompanhando o relator, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.