Execução Fiscal — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TRT3 00000147920125030090
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8951a76e17f95b5766c37b0a23f2729f7a69c272eb4f05fadc1f9b86f4adc049
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2012-11-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2012-12-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-06-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2013-07-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-07-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2013-07-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-06-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-08-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-09-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-09-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-09-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-09-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2014-09-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-09-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-11-05 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-11-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2014-11-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-09 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-11-05 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:07:26.384783347Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-01-09T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 8951a76e17f95b5766c37b0a23f2729f7a69c272eb4f05fadc1f9b86f4adc049
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-09 a 2014-11-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-11-05
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
- 2014-11-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-11-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-09-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-09-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-09-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-09-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-09-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-08-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2013-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2012-01-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-02-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-02-06T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2012-04-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-04-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-04-23T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2012-07-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-07-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-07-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-07-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-08-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-08-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-09-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2012-10-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-10-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-11-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2013-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-07-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-06-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-09-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-09-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-09-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-01-09T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-10-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-11-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-12-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-05T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJGO — 00026210920128090103 — Execução Fiscal · 2012-01-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJGO
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões
- TRT3 — 00000167920155030143 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2015-01-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- TJMT — 00000325519968110004 — Execução Fiscal · 1996-03-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJMT
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / Quarta Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
- TJPA — 00000195420068140123 — Execução Fiscal · 2007-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJPA
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO
- TJGO — 00016015920098090144 — Execução Fiscal · 2009-01-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJGO
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / Vara Judicial
- TJMG — 07938397520138130024 — Recurso Especial · 2021-05-12 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TJMG
- Classe processual: Execução Fiscal / Recurso Especial
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / Terceira Vice-Presidência
- TJMA — 00002927120188100075 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2018-03-02 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TJMA
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / VARA �NICA DA COMARCA DE BEQUIM�O
- TJAM — 00000386020168044400 — Execução de Título Extrajudicial · 2002-12-19 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TJAM
- Classe processual: Execução Fiscal / Execução de Título Extrajudicial
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Guanhães / 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000147920125030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento”, em 2014-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8951a76e17f95b5766c37b0a23f2729f7a69c272eb4f05fadc1f9b86f4adc049. SHA-256 do comentário:254bb359ea1be05b6bcff23f3686073135993d421f058c1ad8e1f5df8be49069.