Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESERVA
ESPECIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DESTINAÇÃO PARCIAL PARA O
PATROCINADOR DO PLANO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. REJEIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "Na revisão de plano
previdenciário superavitário, é possível a reversão da reserva
especial tanto aos participantes e assistidos quanto ao
patrocinador" (AgInt no AREsp 2.173.486/RS, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
3/11/2023).
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESERVA
ESPECIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DESTINAÇÃO PARCIAL PARA O
PATROCINADOR DO PLANO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. REJEIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Na revisão de plano
previdenciário superavitário, é possível a reversão da reserva
especial tanto aos participantes e assistidos quanto ao
patrocinador" (AgInt no AREsp 2.173.486/RS, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
3/11/2023).
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.