STJ — 2459822

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 769d727d73283158bd626c98bef108bdfdb512fc15371e31b293bbafaa36a809

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMITAÇÃO AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA. REVISÃO DA EXTENSÃO DA GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme entendimento desta Corte, "a extraconcursalidade do crédito acobertado por alienação fiduciária limita-se ao valor do bem dado em garantia, sobre o qual se estabelece a propriedade resolúvel. Eventual saldo devedor que extrapole tal limite deve ser habilitado na classe dos quirografários" (REsp 1.933.995/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2021, DJe de 9/12/2021).
  2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem decidiu nos termos do aludido entendimento, no sentido de limitar a extraconcursalidade do crédito ao montante garantido pela cessão fiduciária, sendo inviável a revisão da extensão da garantia, considerada como de 50% do valor da dívida, com base nas disposições contratuais celebradas, por implicar reexame fático-probatório e interpretação contratual, óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMITAÇÃO AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA. REVISÃO DA EXTENSÃO DA GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "a extraconcursalidade do crédito acobertado por alienação fiduciária limita-se ao valor do bem dado em garantia, sobre o qual se estabelece a propriedade resolúvel. Eventual saldo devedor que extrapole tal limite deve ser habilitado na classe dos quirografários" (REsp 1.933.995/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2021, DJe de 9/12/2021). 2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem decidiu nos termos do aludido entendimento, no sentido de limitar a extraconcursalidade do crédito ao montante garantido pela cessão fiduciária, sendo inviável a revisão da extensão da garantia, considerada como de 50% do valor da dívida, com base nas disposições contratuais celebradas, por implicar reexame fático-probatório e interpretação contratual, óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.