STJ — 2146215

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-11-25Data Publicacao: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99fcf6329027e36e56c0828712b8a2af2f707c750ed631693168315122d10a7b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS COOBRIGADOS. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados é válida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes na Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição" (REsp 1.830.550/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024).
  2. No caso, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, é inviável a esta Corte dizer se a empresa credora anuiu ou não à cláusula do plano de recuperação judicial que estendeu a novação dos créditos em favor dos terceiros coobrigados, fator que determina o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça.
  3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS COOBRIGADOS. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "A cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados é válida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes na Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição" (REsp 1.830.550/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024). 2. No caso, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, é inviável a esta Corte dizer se a empresa credora anuiu ou não à cláusula do plano de recuperação judicial que estendeu a novação dos créditos em favor dos terceiros coobrigados, fator que determina o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.