STJ — 2129504
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9fae4eb57912ae75afad1959ed3d3b6f1fb23f74ced050c0653cd7b3062d2a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim, a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada disponibilização de dados sensíveis.
- O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) - Tema 710.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido
indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à
LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e
estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim,
a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada
disponibilização de dados sensíveis.
2. O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para
avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos
estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma
pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa
prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e
pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) -
Tema 710.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.