STJ — 2633622
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb5931d52935335ecd8bca8e01a4ab466dd455fd3ac07f2a4d0e4ae2e97f0502
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É pacífico nesta Corte Superior de Justiça que a majoração dos honorários é cabível ainda que o recorrido não tenha apresentado contrarrazões, pois se trata de medida que visa a desestimular a interposição de recursos pela parte vencida, razão pela qual é possível o seu estabelecimento em sede de embargos de declaração, não havendo que se falar em preclusão" (AgInt nos EREsp 1.773.089/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PELA
PARTE CONTRÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "É pacífico nesta Corte Superior de Justiça que a majoração dos
honorários é cabível ainda que o recorrido não tenha apresentado
contrarrazões, pois se trata de medida que visa a desestimular a
interposição de recursos pela parte vencida, razão pela qual é
possível o seu estabelecimento em sede de embargos de declaração,
não havendo que se falar em preclusão" (AgInt nos EREsp
1.773.089/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção,
julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.