STJ — 2469959
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef7af311ce10862076b859b138395d06114bbdd592592d1d2a62477a7c10abd1
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES DE PSICOPEDAGOGIA.
SÍNDROME DE DOWN. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
1. "Segundo a diretriz da ANS, o fato de a síndrome de Down não
estar enquadrada na CID F84 (transtornos globais do desenvolvimento)
não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento
multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essa
condição que apresente quaisquer dos transtornos globais do
desenvolvimento" (AgInt no AREsp 2.543.020/SP, Relatora Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 26.6.2024).
2. O Tribunal de origem, apreciando os elementos dos autos, entendeu
ser devida a cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de
psicopedagogia, prescrita por neuropediatra, a beneficiário com
portador de síndrome de Down. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.