STJ — 2477069
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64c435d030e7c1f31e7d8880a861097fd71b2f4e7c1a90683fd063f9a93b5b41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS QUE JÁ FORAM OBJETO DE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.
- Não obstante o locatário tenha responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio, nos termos do contrato celebrado pelas partes, no caso dos autos o juiz de primeiro grau acentuou que o débito condominial já foi objeto de ação de cobrança proposta em face de terceiro.
- A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.