Inquérito Policial Militar — Crimes Militares — TJSC 00086920220198240091

Classe: Inquérito Policial MilitarÓrgão: Quinta Vara Criminal da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-09-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36ad2f2df7832205768c481c82e08c5fb9165eff4d065cb2214e4f6fdda9bbff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00086920220198240091 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Crimes Militares”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Quinta Vara Criminal da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios”, em 2020-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36ad2f2df7832205768c481c82e08c5fb9165eff4d065cb2214e4f6fdda9bbff. SHA-256 do comentário: feca67f24d8b43327165dd8f9154daac48d0cce96d73f52072cfe6e5eb244a0c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1c9fb73c8554b888bdaf640ebc5b1161567309234033e5b93b30302be6d3212
  • Registro documental: 36ad2f2df7832205768c481c82e08c5fb9165eff4d065cb2214e4f6fdda9bbff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2019-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2020-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-03-02 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «Crimes Militares»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T14:57:13.426000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190905142232
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-09-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 36ad2f2df7832205768c481c82e08c5fb9165eff4d065cb2214e4f6fdda9bbff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-05 a 2020-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-02
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2020-03-02
Definitivo (TPU 246)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2020-01-22
Petição (TPU 85)
2020-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-05
Documento (TPU 581)
2019-11-05
Documento (TPU 581)
2019-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Militares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-22T12:49:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-11-05T18:52:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-11-05T18:34:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-03-02T18:41:35.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-03-02T18:41:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-03-02T18:41:16.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-03-02T17:46:58.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  8. 2020-01-22T11:17:19.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2019-12-05T21:03:13.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-11-05T18:53:12.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.