STJ — 4129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ac29a2de98d71d3778dd96b1f6b8962caa2bd9ba43310e943b981a0c1806612
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CÍVEL. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/2009.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de uniformização de interpretação de lei que não encontra amparo nas regras da Lei n. 12.153/2009, tendo em vista que o acórdão impugnado não foi proferido no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estaduais, distritais ou municipais, mas de Juizado Especial Cível.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CÍVEL.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/2009.
1. Pedido de uniformização de interpretação de lei que não encontra
amparo nas regras da Lei n. 12.153/2009, tendo em vista que o
acórdão impugnado não foi proferido no âmbito dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública estaduais, distritais ou municipais, mas de
Juizado Especial Cível.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.