STJ — 62630
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed621baafe0805251c368ada903a6f517c75bcf8e7e69c6c718b88e18c5e6968
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR ESTADUAL E FISCAL DE LINHA E FROTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PRECÁRIA. TRANSCURSO DE LONGO PRAZO DE EXERCÍCIO NOS CARGOS. TEMA 476/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN, vinculado ao Tema 476, sob o regime de repercussão geral, examinou os efeitos de decisão judicial de caráter provisório e a aplicação da teoria do fato consumado, tendo concluído pela sua incompatibilidade com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos.
- O exercício dos dois cargos públicos - Professor Estadual e Fiscal de Linha e Frota - por mais de 25 anos não relativiza a inconstitucionalidade da acumulação, que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário apenas em razão do transcurso do tempo.
- Quanto aos direitos previdenciários decorrentes da inconstitucional acumulação, resguarda-se à parte recorrente o direito à opção entre os benefícios decorrentes de um dos cargos públicos, o que deverá ser conduzido pelo Tribunal a quo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.