STJ — 572002
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 733aab542cf75e195e629fbb3c8cd59c5608ba60674aba4075acf54a0bfbf58b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. CONTRATOS DO SFH. CELEBRAÇÃO ANTERIOR AO CDC. CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL REGIDOS PELO FCVS. NÃO APLICAÇÃO. TEORIA DAS CARGAS DINÂMICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Esta Corte tem o entendimento de que "o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes de sua entrada em vigor; e também não é aplicável ao contrato de mútuo habitacional, com vinculação ao FCVS" (AgInt no AREsp 1.465.591/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019).
- A conclusão do Tribunal de origem, que atribuiu à parte autora o ônus da prova, está alinhada com o entendimento desta Corte firmado no sentido de impossibilidade da inversão do ônus da prova, devido à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao presente caso. Ademais, a aplicação da teoria das cargas dinâmicas exige análise do caso concreto quanto à capacidade de produção de provas, e o reexame dessa questão esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.