STJ — 73240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60826e18ffec8051d7eca23f251b4b05f893268bbcdf5ed5e199686bc7cb3690
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ALUNO NÃO SE ENQUADRA COMO LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se questiona a eliminação de candidato em concurso público por não atingir a nota mínima exigida em curso de formação.
- A questão em discussão consiste em saber se o Manual de Orientação do Aluno pode ser considerado como "legislação pertinente" para fins de exigência de nota mínima em concurso público, conforme previsto no edital.
- O Tribunal de origem concluiu que a expressão "demais legislação pertinente" abrangia apenas leis em sentido estrito, não incluindo atos administrativos como o Manual de Orientação do Aluno.
- A alteração das regras do concurso por ato administrativo superveniente, como a portaria que instituiu o manual, viola os princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
- Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso similar (RMS 62330/MS) reforça que modificações não previstas no edital original não podem ser aplicadas retroativamente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ALUNO NÃO SE
ENQUADRA COMO LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a
recurso em mandado de segurança no qual se questiona a eliminação de
candidato em concurso público por não atingir a nota mínima exigida
em curso de formação.
2. A questão em discussão consiste em saber se o Manual de
Orientação do Aluno pode ser considerado como "legislação
pertinente" para fins de exigência de nota mínima em concurso
público, conforme previsto no edital.
3. O Tribunal de origem concluiu que a expressão "demais legislação
pertinente" abrangia apenas leis em sentido estrito, não incluindo
atos administrativos como o Manual de Orientação do Aluno.
4. A alteração das regras do concurso por ato administrativo
superveniente, como a portaria que instituiu o manual, viola os
princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
5. Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso
similar (RMS 62330/MS) reforça que modificações não previstas no
edital original não podem ser aplicadas retroativamente.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.