STJ — 2034601

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-11-18Data Publicacao: 2024-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afb2e8a0c3cec497927833ce769fcf2959dd9231445c60e3902052fa84bb07dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NOS SISTEMAS INFOJUD E SISBAJUD PELO IBAMA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência estabelecida no sentido de que a utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário pelo exequente é possível, quando a finalidade é a localização de bens do devedor, sendo, inclusive, prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais para a sua utilização.
  2. Com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em se tratando da eficiência da política de preservação do meio ambiente, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, que seja conferida ao Ibama a possibilidade de utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário e Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, para a busca do endereço do executado.
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NOS SISTEMAS INFOJUD E SISBAJUD PELO IBAMA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência estabelecida no sentido de que a utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário pelo exequente é possível, quando a finalidade é a localização de bens do devedor, sendo, inclusive, prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais para a sua utilização. 2. Com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em se tratando da eficiência da política de preservação do meio ambiente, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, que seja conferida ao Ibama a possibilidade de utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário e Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, para a busca do endereço do executado. 3. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.