STJ — 2018273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a92ce9aad5c3a08980126ac62ba9c9b9429a24a7efb5b113f16bc72cf8592081
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, mesmo depois de provocado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a alegação da autarquia recorrente, no sentido de que os requisitos para a concessão do benefício teriam sido implementados somente após a conclusão do processo administrativo, o que acarretaria na fixação de sua data inicial e respectivos efeitos financeiros a contar da citação.
- Diante da omissão da Corte de origem em valorar fato relevante para a solução da lide, resta configurada violação ao art. 1.022 do CPC.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo depois de provocado por meio de
embargos de declaração, não se manifestou sobre a alegação da
autarquia recorrente, no sentido de que os requisitos para a
concessão do benefício teriam sido implementados somente após a
conclusão do processo administrativo, o que acarretaria na fixação
de sua data inicial e respectivos efeitos financeiros a contar da
citação.
2. Diante da omissão da Corte de origem em valorar fato relevante
para a solução da lide, resta configurada violação ao art. 1.022 do
CPC.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.