STJ — 2617614
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee78d870fc2a1e0fd8cd9c468e67ad2e332bfeb0cd787ee4de786943f922537d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- No caso dos autos, o órgão julgador a quo decidiu pelo não cabimento do mandado de segurança em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema a respeito da obrigatoriedade de observância dos princípios das anterioridades anual e nonagesimal na cobrança do ICMS - DIFAL.
- Não há regra legal que determine a extinção do mandado de segurança em razão de a questão nele discutida estar submetida a julgamento em precedente qualificado e, em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, no RE 1426271 (originado de mandado de segurança), os autos devem retornar ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para oportuno juízo de conformação com a tese a ser definida pelo STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.