STJ — 2673457
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 055bacaf1b2e135ba650c16af0363cabe1115b3c6b3edaccca62e4550d82a28d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VGBL. NÃO INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, na hipótese de o contribuinte aposentado padecer de algumas das moléstias descritas no art. 6º da Lei n. 7.713/1998, não deve haver incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da aposentadoria privada, situação essa que alcança o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na medida em que não há como se afastar a natureza previdenciária desses planos de previdência privada. Precedentes" (AgInt no REsp 2.141.281/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/08/2024, DJe de 19/08/2024).
- Aplicação da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE
CONTRIBUIÇÃO A FUNDO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VGBL. NÃO
INCIDÊNCIA.
1. "Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, na
hipótese de o contribuinte aposentado padecer de algumas das
moléstias descritas no art. 6º da Lei n. 7.713/1998, não deve haver
incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da
aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da
aposentadoria privada, situação essa que alcança o Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL),
na medida em que não há como se afastar a natureza previdenciária
desses planos de previdência privada. Precedentes" (AgInt no REsp
2.141.281/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 12/08/2024, DJe de 19/08/2024).
2. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.