STJ — 2007569
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acf415f129eb9ccba78538f03777d073349a6ffc7ce4a8e63af4a6d703580ea9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITIVO. ALEGADA CONTRARIEDADE DO JULGAMENTO À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DO TRIBUNAL PELA PRESENÇA DE ELEMENTOS DE PROVA NO SENTIDO DA VERSÃO ACUSATÓRIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de apelação interposta contra decisões do Tribunal do Júri, dotada de efeito devolutivo restrito, o conhecimento do recurso limita-se às questões efetivamente arguidas nas razões recursais, não sendo devolvido ao Tribunal de Segundo Grau o conhecimento amplo da matéria, a teor do disposto na Súmula 713/STF.
- Nos feitos de competência do Tribunal do Júri, o princípio do duplo grau de jurisdição é limitado pelo princípio da soberania dos veredictos, razão pela qual a anulação do julgamento, quando a decisão dos jurados contrariar a prova dos autos, restringe-se aos casos em que Conselho de Sentença decide absolutamente divorciado dos fatos e provas colhidos nos autos. Não quando dá às provas interpretação divergente, sob pena de violação do princípio da soberania dos veredictos.
- Afirmada a existência de provas nos autos no sentido da versão da acusação, confirmando, assim, a decisão dos jurados, pela condenação do réu, não há como se afastar a conclusão do acórdão impugnado sem que seja reexaminado o material cognitivo produzido nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:713
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000713
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.