STJ — 2638818
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7230cbfaf7047ff32be24dd65588eb8d6f1275157a560bce8a49d5319f8f4afd
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA SOB O RITO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com o entendimento da Suprema Corte ou do Superior Tribunal de Justiça exarado em repercussão geral ou sob o regime de julgamento de recursos repetitivos.
- Hipótese em que o Tribunal de origem, em juízo de prelibação, negou seguimento ao apelo nobre, por entender que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com o entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.076 desta Corte.
- A incidência do óbice da Súmula 83 do STJ ao trâmite do recurso especial está atrelada à adequação do acórdão recorrido à tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.076 desta Corte, sendo certo que o Tribunal de origem, ao promover juízo prévio de admissibilidade ao Recurso Especial mencionou, na parte dispositiva da decisão agravada, somente a negativa de seguimento com base no art. 1.030, I, do CPC/2015.
- A menção sobre a existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial, relacionado com esse mesmo capítulo da irresignação não guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo dirigido para esta Corte Superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA SOB O RITO DE RECURSO
REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o
agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega
seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em
conformidade com o entendimento da Suprema Corte ou do Superior
Tribunal de Justiça exarado em repercussão geral ou sob o regime de
julgamento de recursos repetitivos.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, em juízo de prelibação,
negou seguimento ao apelo nobre, por entender que o acórdão
recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e com o entendimento firmado no julgamento do
Tema Repetitivo n. 1.076 desta Corte.
3. A incidência do óbice da Súmula 83 do STJ ao trâmite do recurso
especial está atrelada à adequação do acórdão recorrido à tese
fixada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.076 desta Corte, sendo
certo que o Tribunal de origem, ao promover juízo prévio de
admissibilidade ao Recurso Especial mencionou, na parte dispositiva
da decisão agravada, somente a negativa de seguimento com base no
art. 1.030, I, do CPC/2015.
4. A menção sobre a existência de outro óbice de admissibilidade do
recurso especial, relacionado com esse mesmo capítulo da
irresignação não guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo
dirigido para esta Corte Superior.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.