STJ — 1985334

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-11-25Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: baf9a6f8f5de91608ff3ec211941b15fa1a8123c247fa2fa18c301c888cf983e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (UMA DO RGPS E OUTRA DA OAB/ES) COM O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de duas aposentadorias recebidas pela parte agravante (uma do RGPS e outra da OAB/ES), utilizando-se o mesmo tempo de contribuição.
  2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão, por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (UMA DO RGPS E OUTRA DA OAB/ES) COM O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de duas aposentadorias recebidas pela parte agravante (uma do RGPS e outra da OAB/ES), utilizando-se o mesmo tempo de contribuição. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão, por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.