STJ — 1819724

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-11-25Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b73286e79a161b7782d254c69c815d1f5c6623c90842a6e2756b57a0305324e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. NÃO COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento consolidado de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de domínio útil, direitos sobre benfeitorias ou cessão de direitos correlatos, a responsabilidade pela quitação da taxa de ocupação permanece com o titular original registrado, ou seja, com o alienante, e não com o adquirente.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. NÃO COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento consolidado de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de domínio útil, direitos sobre benfeitorias ou cessão de direitos correlatos, a responsabilidade pela quitação da taxa de ocupação permanece com o titular original registrado, ou seja, com o alienante, e não com o adquirente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.