STJ — 1614391

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-11-25Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df0e620a67adae0fc9676b29b9a2524552fcdabceb83e56843ae3325ddfa56e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte agravante, a despeito de pretender a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não demonstrou nos autos preencher os requisitos para tal benesse, pois não cumpriu com a função primária de estímulo ao desenvolvimento e à capitalização, conforme pontuou a Corte local após a análise do material probatório carreado aos autos. A mudança desse entendimento só seria possível mediante nova incursão na seara probatória da causa, tarefa defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante, a despeito de pretender a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não demonstrou nos autos preencher os requisitos para tal benesse, pois não cumpriu com a função primária de estímulo ao desenvolvimento e à capitalização, conforme pontuou a Corte local após a análise do material probatório carreado aos autos. A mudança desse entendimento só seria possível mediante nova incursão na seara probatória da causa, tarefa defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.