Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, o Tribunal de origem assentou que a responsabilidade
do Município concedente, diante de falha na prestação do serviço
público prestado pela concessionária, é de natureza subsidiária.
- Ao assim decidir, a instância de origem alinhou-se ao
entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, segundo o qual o
ente com a responsabilidade subsidiária só será acionado quando a
empresa concessionária estiver impossibilitada de arcar com o dano
causado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
1. Na espécie, o Tribunal de origem assentou que a responsabilidade
do Município concedente, diante de falha na prestação do serviço
público prestado pela concessionária, é de natureza subsidiária.
2. Ao assim decidir, a instância de origem alinhou-se ao
entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, segundo o qual o
ente com a responsabilidade subsidiária só será acionado quando a
empresa concessionária estiver impossibilitada de arcar com o dano
causado.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.