STJ — 692087

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-06-28Data Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff24a27736810d0edb50a5dd413de4593202e84e6110af5ad3dc15239b158ed7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COLETIVO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO INDEPENDENTE DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO E PARTICULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CADA PACIENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A expedição da guia de execução, independente do recolhimento à prisão, somente se permite em situações excepcionais, o que não restou demonstrado na hipótese.
  2. "Não se admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso especial tampouco de writ coletivo, exigindo-se a identificação e a particularização da situação de cada paciente, nos termos do art. 654, § 1º, a, do Código de Processo Penal" (AgRg no HC 372.089/SC, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 25/10/2016).
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COLETIVO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO INDEPENDENTE DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO E PARTICULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CADA PACIENTE. 1. A expedição da guia de execução, independente do recolhimento à prisão, somente se permite em situações excepcionais, o que não restou demonstrado na hipótese. 2. "Não se admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso especial tampouco de writ coletivo, exigindo-se a identificação e a particularização da situação de cada paciente, nos termos do art. 654, § 1º, a, do Código de Processo Penal" (AgRg no HC 372.089/SC, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 25/10/2016). 3. Agravo regimental improvido. 

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.