Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO OU RESGATE DE APOSENTADORIA PRIVADA. CONTRIBUINTE ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N. 7.713/1998. NÃO INCIDÊNCIA. DESINFLUENTE TRATAR-SE DE PGBL OU VGBL. I - A incidência do imposto de renda sobre a complementação - ou o resgate da reserva matemática - da aposentadoria privada é afastada nos casos em que o contribuinte aposentado é acometido de alguma das moléstias graves listadas no art. 6° da Lei n. 7.713/1998; situação essa que alcança tanto o PGBL quanto o VGBL. Precedentes. II - Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
IRPF. COMPLEMENTAÇÃO OU RESGATE DE APOSENTADORIA PRIVADA.
CONTRIBUINTE ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6° DA LEI
COMPLEMENTAR N. 7.713/1998. NÃO INCIDÊNCIA. DESINFLUENTE TRATAR-SE
DE PGBL OU VGBL.
I - A incidência do imposto de renda sobre a complementação - ou o
resgate da reserva matemática - da aposentadoria privada é afastada
nos casos em que o contribuinte aposentado é acometido de alguma das
moléstias graves listadas no art. 6° da Lei n. 7.713/1998; situação
essa que alcança tanto o PGBL quanto o VGBL. Precedentes.
II - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.