STJ — 1832983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf2cf23143ea489abebfd4024964ecd7b369479996d37ffd92366fb2b009e789
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao benefício previdenciário ou assistencial não se submete à prescrição de fundo de direito, por estar inserido nos direitos fundamentais.
- O julgado que apreciou os embargos de declaração, nesta Corte, deve ser tornado sem efeito, restabelecendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial do INSS.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO
DE FUNDO DE DIREITO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
direito ao benefício previdenciário ou assistencial não se submete
à prescrição de fundo de direito, por estar inserido nos direitos
fundamentais.
2. O julgado que apreciou os embargos de declaração, nesta Corte,
deve ser tornado sem efeito, restabelecendo-se a decisão monocrática
que não conheceu do recurso especial do INSS.
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, dar provimento
ao agravo interno, nos termos da reformulação de voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.