STJ — 2118435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0629bec350044b8ce3e7620e3ffe063c45f8447f9313fd94e70057d435a3742
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local, com base nos elementos de provas dos autos, concluiu que os embargos de declaração manejados se revestiam de cunho manifestamente protelatório, na medida em que objetivam o reexame de matéria já decidida, ocasionando, portanto, o retardamento da prestação jurisdicional, razão pela qual foi aplicada multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
- Alterar o entendimento firmado no aresto impugnado a respeito do caráter protelatório dos Embargos de Declaração, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.