Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA. FALECIMENTO DOS SÓCIOS
SIGNATÁRIOS DO INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE DE
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da
personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes
legais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica aos seus
patronos não perde a validade com o falecimento do sócio ou do
representante legal que assinou o instrumento de mandato.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA. FALECIMENTO DOS SÓCIOS
SIGNATÁRIOS DO INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE DE
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da
personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes
legais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica aos seus
patronos não perde a validade com o falecimento do sócio ou do
representante legal que assinou o instrumento de mandato.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.