STJ — 151890
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f92fea2868049fefdf3613d9b27eb21c774d0f0ef89aea5e6972549da51fcc2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO E O LEVANTAMENTO DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DO RECORRENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO POR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE QUE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU FORA RECONHECIDA ANTES DA DECISÃO VERGASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido limitou-se a manter a decisão do Relator que, liminarmente, reconheceu a incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos ao Tribunal estadual. Portanto, não cabe a esta Corte Superior adentrar diretamente ao mérito da impetração, analisando a legalidade ou não da decisão que determinou a busca e apreensão e o levantamento dos sigilos bancário e fiscal do Agravante.
- Friso que, em clara violação ao princípio da dialeticidade, a insurgência não impugna em suas razões o não conhecimento da impetração na instância ordinária.
- De todo modo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que reconhecida a incompetência do Juízo para processar o feito, não há qualquer óbice à ratificação dos atos decisórios no órgão jurisdicional competente.
- A alegação da existência de pronunciamento judicial que reconhecia a incompetência do julgador antes do deferimento das medidas cautelares também não comporta conhecimento, seja por supressão de instância ou porque, no âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.