STJ — 2585313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98a94a0a8e592e8752dc728d1463a63718373872f3eb35ee7c2fafdaab14452c
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (I) - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE AFASTADA. PLEITO EM SENTIDO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. (II) - ARGUMENTO DO ACÓRDÃO NÃO REFUTADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VULNERAÇÃO AO ENUNCIADO 150 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "No julgamento do REsp 1.102.431/RJ, Representativo de Controvérsia (Tema 179), a Primeira Seção firmou o entendimento de que demanda reexame de provas avaliar se a demora no andamento do feito ocorreu em razão da morosidade do Poder Judiciário ou por inércia do exequente, providência inviável nesta via por incidência da Súmula 7/STJ (relator Ministro Luiz Fux)". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.568.037/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024)
- "Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna efetivamente o fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia". (AgInt no AREsp n. 2.353.790/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 15/8/2024)
- "Para fins de art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundamento em alegada violação de enunciado de súmula". Incidência da Súmula 518/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.