Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
dbb351ac6d31e9e2d11a6d32b443020110e9189c272d1175c92932d7edf89188 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
dbb351ac6d31e9e2d11a6d32b443020110e9189c272d1175c92932d7edf89188 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-19 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-03-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-04-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-04-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-04-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-08 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-04-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-04-08 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-04-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-04-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-08 no assunto oficial «Acúmulo de Função»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-19 a 2025-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-08
- Desistência (TPU 463)
- 2025-04-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-08
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2025-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-25
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.