STJ — 1971032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e10dea9020090cd29d3199de11f6b3387360439271eab8b7ec9a4d056e9754e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES PRATICADAS POR MAIS DE SETE VEZES. AUMENTO DA PENA EM 1/2. SUFICIÊNCIA PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REEXAME DOS CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conquanto a jurisprudência desta Corte preveja, ainda que sem previsão legal, o critério matemático para a fixação da fração da continuidade delitiva, no caso sub examine, em se considerando a quantidade de pena fixada pelas instâncias ordinárias, equivalente a 27 anos de reclusão, mais do que suficiente para a repressão e prevenção do crime, não se constata patente desproporcionalidade a justificar a revisão por esta Corte superior.
- Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou patente desproporcionalidade, não é possível o reexame dos critérios de individualização da pena na via do especial, sendo admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.