STJ — 1960145
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 222f0da4923a9a90984c1e766fdf2d3b2c0dacf9ad50bbc85dc3109f0e64fa08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS E REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FORMULAÇÃO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em se tratando de questão estritamente jurídica e não estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, afastando a aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, o recurso especial merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito.
- "O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório"(AgRg no AREsp n. 394.701/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014).
- Agravo regimental provido. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial mas para negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.