STJ — 1971744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a4c0314f545f99f474253895298ca51b2daf79d03843783c0b4fcd0808d3843
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.231, sob o rito de recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: "1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído".
- Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
- Embargos de divergência a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE.
CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
o Tema 1.231, sob o rito de recursos repetitivos, firmou as
seguintes teses: "1ª) Os tributos recolhidos em substituição
tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no
art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo
contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não
cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído".
2. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Embargos de divergência a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade,
negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze e Gurgel de Faria.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - UNIFORMIDADE JURISPRUDENCIAL - SÚMULA
168/STJ)
STJ - <<REsp 2075758>>-ES (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1231),
<<AgInt nos EAREsp 1530466>>-RO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.