STJ — 47391

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2024-11-19Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9054e3a63baef0e9d9347d8e7080c5098ad6fe028c4dccc19889d633b5f01ed4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.