STJ — 730302

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daf97af8ebe0a0b5db914d5d6125ee7222f8d0667462c93e51f9192dccb95fc2

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CUSTÓDIA MANTIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/CNJ. CRIME VIOLENTO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Foi apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, com indicação de que o agravante, em concurso com o corréu (garagista) e uma pessoa menor de idade, sob o pretexto de que a vítima estaria com o veículo sem cumprir acordo de venda, por conta própria, foram tentar recuperar o automóvel, com interceptação da vítima em via pública e uso de violência, quando esta última tentou escapar da ação indo para estabelecimento comercial, os agentes ainda subtraíram o celular da vítima, como suposto meio de prova da dívida.
  2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública, tampouco a consideração da recomendação n. 62/CNJ, haja vista se tratar de crime violento.
  3. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve (ria) ser indeferido liminarmente.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CUSTÓDIA MANTIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/CNJ. CRIME VIOLENTO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. Foi apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, com indicação de que o agravante, em concurso com o corréu (garagista) e uma pessoa menor de idade, sob o pretexto de que a vítima estaria com o veículo sem cumprir acordo de venda, por conta própria, foram tentar recuperar o automóvel, com interceptação da vítima em via pública e uso de violência, quando esta última tentou escapar da ação indo para estabelecimento comercial, os agentes ainda subtraíram o celular da vítima, como suposto meio de prova da dívida. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública, tampouco a consideração da recomendação n. 62/CNJ, haja vista se tratar de crime violento. 3. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve (ria) ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.