Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000145220145030141

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de AraçuaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3db5395fd0a2eaded29e1d0e74b70b335d4f92f3b47063f7bdbba060f4883948

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000145220145030141 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Araçuaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-07-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3db5395fd0a2eaded29e1d0e74b70b335d4f92f3b47063f7bdbba060f4883948. SHA-256 do comentário: 50dd96a7123211dcc08646ebbb3f7c94ecd149e3fb65d34ec3da0e29d9ddb411.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 3db5395fd0a2eaded29e1d0e74b70b335d4f92f3b47063f7bdbba060f4883948
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-09-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2015-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2015-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2015-12-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2016-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2016-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2016-03-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2016-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  10. 2016-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2016-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2016-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2016-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2016-05-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2016-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2016-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2016-07-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-09-22 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:56:45.337507140Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3db5395fd0a2eaded29e1d0e74b70b335d4f92f3b47063f7bdbba060f4883948

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2016-07-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-07
Conclusão (TPU 51)
2016-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-30
Conclusão (TPU 51)
2016-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-18
Conclusão (TPU 51)
2016-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-09
Conclusão (TPU 51)
2016-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-26
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  17. 2014-10-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2015-09-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  22. 2015-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-09-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  24. 2015-11-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-12-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-05-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-05-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-10-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-09-22T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  39. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.