Execução de Título Judicial — DIREITO CIVIL — TJSC 00024498820058240008

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara de Direito Banc�rio da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f06e7c757b3bb187533b5a0d19d3cd26f66da705dce817006c1397c5a8fb79f

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00024498820058240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara de Direito Banc�rio da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 164 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8f06e7c757b3bb187533b5a0d19d3cd26f66da705dce817006c1397c5a8fb79f. SHA-256 do comentário: d0c4ffac530a4768e635c0f481d850d7c886a1acc110d847ddf898c9693ea2e1.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 8f06e7c757b3bb187533b5a0d19d3cd26f66da705dce817006c1397c5a8fb79f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 164 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  2. 2005-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  3. 2006-02-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  4. 2010-10-11 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  5. 2011-12-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2012-02-28 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2012-02-29 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2012-07-04 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2014-07-17 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2014-07-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2014-07-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2014-07-18 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2014-07-22 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2014-07-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2014-07-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2014-10-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2015-07-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2015-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-02-03 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-02-15 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2010-10-11 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T23:23:43.381000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050201000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8f06e7c757b3bb187533b5a0d19d3cd26f66da705dce817006c1397c5a8fb79f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 164 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-02-01 a 2018-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-28
Definitivo (TPU 246)
2015-07-22
Documento (TPU 581)
2014-10-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-07-24
Remessa (TPU 123)
2014-07-24
Remessa (TPU 123)
2014-07-22
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2014-07-18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2014-07-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-07-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-07-17
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2014-07-17
Juntada (TPU 67)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 164. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-21T15:33:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2012-07-19T17:27:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2007-08-17T15:23:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2005-05-23T14:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2005-02-25T15:07:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2005-02-15T08:28:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2005-02-02T15:25:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-28T13:39:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-07-22T17:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2014-10-17T17:12:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2014-07-24T16:29:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2014-07-24T16:29:03.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2014-07-22T12:01:02.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  14. 2014-07-18T18:48:14.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  15. 2014-07-17T16:40:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-07-17T16:40:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-07-17T15:54:02.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  18. 2014-07-17T15:53:23.000Z — Juntada (TPU 67)
  19. 2014-05-26T15:01:45.000Z — Reativação (TPU 849)
  20. 2014-05-26T15:00:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2014-05-26T14:54:31.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-04-07T17:54:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2013-01-09T14:55:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2013-01-09T12:51:33.000Z — Remessa (TPU 980)
  25. 2012-10-23T18:08:03.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  26. 2012-10-23T13:43:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2012-09-24T18:42:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-09-04T15:01:18.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  29. 2012-08-22T18:01:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2012-08-22T16:26:23.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  31. 2012-08-22T15:07:02.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  32. 2012-07-04T13:59:42.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  33. 2012-07-03T14:13:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2012-06-25T16:55:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2012-06-25T16:51:57.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2012-06-25T16:51:08.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2012-06-25T16:50:27.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2012-05-15T12:50:01.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  39. 2012-05-11T11:21:46.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  40. 2012-03-27T13:01:55.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.