Execução de Título Judicial — DIREITO CIVIL — TJSC 00004735819978240030

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara da Comarca de ImbitubaGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-10-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef9c0687debf9e6e18ae00c3d94a22e45a734caa3113be5705e5f2778ac8eeda

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004735819978240030 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara da Comarca de Imbituba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ef9c0687debf9e6e18ae00c3d94a22e45a734caa3113be5705e5f2778ac8eeda. SHA-256 do comentário: d02681eba487dc53cd747611fafc8d6c74570e9342fcf402c2d6a5addb9cb6b7.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: ef9c0687debf9e6e18ae00c3d94a22e45a734caa3113be5705e5f2778ac8eeda
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-10-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 1999-07-06 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 1999-08-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 1999-12-21 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2000-01-03 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2000-04-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2000-04-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2000-04-19 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2007-10-30 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2007-11-05 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-02-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2022-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2022-02-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2000-01-03 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-13T00:31:30.786000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971016000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-10-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ef9c0687debf9e6e18ae00c3d94a22e45a734caa3113be5705e5f2778ac8eeda

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-10-16 a 2022-02-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-16
Remessa (TPU 123)
2022-02-16
Definitivo (TPU 246)
2022-02-16
Documento (TPU 581)
2007-11-05
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2007-10-30
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2000-04-19
Apensamento (TPU 135)
2000-04-19
Distribuição (TPU 26)
2000-04-19
Definitivo (TPU 246)
2000-01-03
Arquivamento (TPU 861)
2000-01-03
Arquivamento (TPU 861)
1999-12-21
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
1999-08-25
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-16T19:15:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2022-02-16T19:11:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2022-02-16T18:10:13.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2007-11-05T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  5. 2007-10-30T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  6. 2000-04-19T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2000-04-19T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2000-04-19T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  9. 2000-01-03T12:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  10. 2000-01-03T12:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  11. 1999-12-21T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  12. 1999-08-25T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 1999-07-06T12:00:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  14. 1997-10-16T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.