Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
dos pacientes, sob alegação de ausência de requisitos e
contemporaneidade para a manutenção da custódia preventiva. O
Tribunal de origem havia dado provimento ao recurso em sentido
estrito interposto pelo Ministério Público para decretar a prisão
preventiva, considerando a vinculação dos pacientes a organização
criminosa
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva,
especialmente a contemporaneidade dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indício
suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado, conforme art. 312 do CPP.
4. A contemporaneidade dos fatos é requisito essencial para a
decretação da prisão preventiva, não sendo suficiente a gravidade do
crime como fato novo.
5. A ausência de fatos novos e contemporâneos desde a prática dos
crimes até a decretação da prisão preventiva inviabiliza a
manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus concedida.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORTURA. SEQUESTRO
E CÁRCERE PRIVADO. VILIPÊNDIO A CADÁVER. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
SEGREGAÇÃO DECRETADA 5 ANOS APÓS OS FATOS, SEM FATO NOVO. ORDEM
CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
dos pacientes, sob alegação de ausência de requisitos e
contemporaneidade para a manutenção da custódia preventiva. O
Tribunal de origem havia dado provimento ao recurso em sentido
estrito interposto pelo Ministério Público para decretar a prisão
preventiva, considerando a vinculação dos pacientes a organização
criminosa
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva,
especialmente a contemporaneidade dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indício
suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado, conforme art. 312 do CPP.
4. A contemporaneidade dos fatos é requisito essencial para a
decretação da prisão preventiva, não sendo suficiente a gravidade do
crime como fato novo.
5. A ausência de fatos novos e contemporâneos desde a prática dos
crimes até a decretação da prisão preventiva inviabiliza a
manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus concedida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.