STJ — 914983

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-08Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e64433edc7af46406c6ab1048878b4751cac0c2958ab851efd9392187aee420

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000892090
Número de registro na fonte
202401813870
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade

Tema documentado no texto da fonte

Prender uma pessoa em casa, trancá-la num quarto ou impedir que ela vá embora de onde está tem nome jurídico: é o crime de sequestro e cárcere privado. O bem que a lei protege aqui é um dos mais básicos, a liberdade de ir e vir, garantida pelo art. 5º da Constituição. Este verbete explica o tipo penal, suas formas mais graves e por que ele não se confunde

Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0174919fe61a6c6690bca71e91ddb4b8bf483313675d4d27b0456d5c9fe297bc
  • Registro documental: 8e64433edc7af46406c6ab1048878b4751cac0c2958ab851efd9392187aee420
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 8e64433edc7af46406c6ab1048878b4751cac0c2958ab851efd9392187aee420
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva dos pacientes, sob alegação de ausência de requisitos e contemporaneidade para a manutenção da custódia preventiva. O Tribunal de origem havia dado provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para decretar a prisão preventiva, considerando a vinculação dos pacientes a organização criminosa

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente a contemporaneidade dos fatos.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme art. 312 do CPP. 4. A contemporaneidade dos fatos é requisito essencial para a decretação da prisão preventiva, não sendo suficiente a gravidade do crime como fato novo. 5. A ausência de fatos novos e contemporâneos desde a prática dos crimes até a decretação da prisão preventiva inviabiliza a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus concedida.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORTURA. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. VILIPÊNDIO A CADÁVER. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SEGREGAÇÃO DECRETADA 5 ANOS APÓS OS FATOS, SEM FATO NOVO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva dos pacientes, sob alegação de ausência de requisitos e contemporaneidade para a manutenção da custódia preventiva. O Tribunal de origem havia dado provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para decretar a prisão preventiva, considerando a vinculação dos pacientes a organização criminosa II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente a contemporaneidade dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme art. 312 do CPP. 4. A contemporaneidade dos fatos é requisito essencial para a decretação da prisão preventiva, não sendo suficiente a gravidade do crime como fato novo. 5. A ausência de fatos novos e contemporâneos desde a prática dos crimes até a decretação da prisão preventiva inviabiliza a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus concedida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.