Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição
de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O
Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução,
concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação
parcial nos exames.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação
parcial nos exames ENEM e ENCCEJA.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado
do STJ e STF.
4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da
execução está em conformidade com a jurisprudência.
5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a
aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a
Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO
ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição
de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O
Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução,
concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação
parcial nos exames.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação
parcial nos exames ENEM e ENCCEJA.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado
do STJ e STF.
4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da
execução está em conformidade com a jurisprudência.
5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a
aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a
Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.