O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e
10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade
processual ou readequação das penas. A defesa alega ilegalidade na
abordagem por guardas municipais, desproporcionalidade na pena-base
e possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena (art. 41
da Lei 11.343/2006).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada por guardas municipais e na adequação da dosimetria da
pena aplicada ao réu, ora paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada válida, pois ocorreu em situação
de flagrante delito, em local conhecido por tráfico de drogas, com
tentativa de fuga do acusado.
4. A dosimetria da pena-base foi mantida, com exasperação em 1/6,
considerando-se os maus antecedentes, não havendo falar-se em
inidoneidade, conforme a jurisprudência desta Corte.
5. A questão relativa à incidência da causa de diminuição prevista
no art. 41 da Lei 11.343/2006, não foi debatida pelo Tribunal local,
inviabilizando a sua análise nesta via sob pena de indevida
supressão de instância.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE
FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM 1/6. MAUS
ANTECEDENTES. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL
LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e
10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade
processual ou readequação das penas. A defesa alega ilegalidade na
abordagem por guardas municipais, desproporcionalidade na pena-base
e possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena (art. 41
da Lei 11.343/2006).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada por guardas municipais e na adequação da dosimetria da
pena aplicada ao réu, ora paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada válida, pois ocorreu em situação
de flagrante delito, em local conhecido por tráfico de drogas, com
tentativa de fuga do acusado.
4. A dosimetria da pena-base foi mantida, com exasperação em 1/6,
considerando-se os maus antecedentes, não havendo falar-se em
inidoneidade, conforme a jurisprudência desta Corte.
5. A questão relativa à incidência da causa de diminuição prevista
no art. 41 da Lei 11.343/2006, não foi debatida pelo Tribunal local,
inviabilizando a sua análise nesta via sob pena de indevida
supressão de instância.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.