Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela suposta prática de crimes previstos nos arts.
217-A, caput; 213, § 1º; 129, § 9º; e 146, c/c art. 14, II, do
Código Penal. A defesa alega condições pessoais favoráveis à
soltura, ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva
e possibilidade de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e
a conveniência da instrução criminal, com base na reiteração
criminosa e gravidade concreta das condutas, crimes sexuais com
conjunção carnal e sexo anal praticados com extrema violência contra
enteada menor de idade por 3 anos, com uso de "cabo de vassoura,
murro, tapa, cinta e fio de luz" .
4. A decisão está fundamentada nos arts. 312 e 313 do CPP,
considerando a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de proteção
diferenciada prevista na Lei Maria da Penha.
5. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva quando há
gravidade concreta que desborda o tipo penal, não sendo suficientes
medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo e tese
6. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva quando há
gravidade concreta que desborda o tipo penal, não sendo suficientes
medidas cautelares diversas.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL. CRIMES COMETIDOS COM EXTREMA VIOLÊNCIA .
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela suposta prática de crimes previstos nos arts.
217-A, caput; 213, § 1º; 129, § 9º; e 146, c/c art. 14, II, do
Código Penal. A defesa alega condições pessoais favoráveis à
soltura, ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva
e possibilidade de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e
a conveniência da instrução criminal, com base na reiteração
criminosa e gravidade concreta das condutas, crimes sexuais com
conjunção carnal e sexo anal praticados com extrema violência contra
enteada menor de idade por 3 anos, com uso de "cabo de vassoura,
murro, tapa, cinta e fio de luz" .
4. A decisão está fundamentada nos arts. 312 e 313 do CPP,
considerando a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de proteção
diferenciada prevista na Lei Maria da Penha.
5. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva quando há
gravidade concreta que desborda o tipo penal, não sendo suficientes
medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo e tese
6. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva quando há
gravidade concreta que desborda o tipo penal, não sendo suficientes
medidas cautelares diversas.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.